| Prorroga o prazo de adequaçăo exigido no art. 5ş da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficięncia ou mobilidade reduzida nas clínicas médicas e psicotécnicas credenciadas pelo Detran/SP O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito Considerando os questionamentos administrativos envolvendo a interpretaçăo temporal quanto ŕ aplicabilidade e vigęncia das regras contidas nas Leis Federal e Estadual 10.098, de 19-12-2000, e 11.263, de 12-11-2002; Considerando a interposiçăo de mandado de segurança pela Associaçăo Brasileira de Medicina de Tráfego - Abramet na 14a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Săo Paulo - proc. nş 086/053.04.001999-6, cujo desfecho redundou na denegaçăo da segurança, com a conseqüente cassaçăo da liminar anterior conferida (sentença datada de 22-3-2004); Considerando, entretanto, a interposiçăo de açăo ordinária por conta da Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança no Trânsito, tramitando na 13a Vara da Fazenda Pública - proc. nş 284/053.04.006511-4, tendo o juízo deferido pedido de concessăo de tutela antecipada, suspendendo os efeitos do art. 5o da Portaria Detran - 1.708, de 2002; Considerando, por derradeiro, os efeitos decorrentes da concessăo da tutela antecipada, em especial seu grau de influęncia no âmbito dos credenciados, resolve: Art. 1ş - Os Diretores das Circunscriçőes Regionais de Trânsito, por ocasiăo da análise e expediçăo do alvará de funcionamento relativo ao exercício 2004, estarăo dispensados do cumprimento das exigęncias contidas nos §§ 1o e 2o do art. 5o da Portaria Detran 1.708, de 2002, em face da concessăo de tutela antecipada conferida pelo juízo da 13a Vara da Fazenda Pública - Processo nş 284/053.04.006511-4. Art. 2ş - As disposiçőes contidas nesta Portaria năo se aplicam aos pedidos de credenciamento ou de mudança de endereço de funcionamento, devendo ser exigido o cumprimento de todas os requisitos especificados na Portaria Detran - 541, de 1999, com a redaçăo dada pela Portaria Detran - 1.708, de 2002, especialmente no que pertine ao atendimento das normas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficięncia ou com mobilidade reduzida. Art. 3ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, ficando revogada a Portaria Detran - 496, de 29-3-2004 (D.O. de 30-3-2004), sem interrupçăo de sua força normativa para os procedimentos administrativos analisados e decididos durante sua vigęncia. |