Dispőe sobre a renovaçăo do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do crachá de Identificaçăo de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2006.
O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes, Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8107/92 regulamentado pelo Artigo 24 do Decreto Estadual 37.421/93, determina, através de um único requerimento, a renovaçăo anual do Alvará de Funcionamento e do respectivo Crachá de
Identificaçăo, resolve:
Artigo 1ş - Os Despachantes portadores de alvará de funcionamento e crachá de identificaçăo para si e seus empregados auxiliares, expedidos para o exercício de 2005, deverăo providenciar a sua renovaçăo para o exercício de 2006 impreterivelmente, até o dia 31 de março do ano, conforme previsto nos dispositivos supracitados, sendo que a inobservância desta regra ensejará automático bloqueio no acesso ao sistema Gever/Detran.
Artigo 2ş - Para esse fim, deverá o interessado, apresentar requerimento constando o nome do despachante, SSP e Município onde está estabelecido, além das demais qualificaçőes especificadas no impresso próprio, contendo:
I -
a) Requerimento, em duas vias, preenchido ŕ máquina, ou reproduzido em computador e sem emendas ou rasuras, pleiteando a renovaçăo do Alvará e Crachá. A segunda via servirá como protocolo;
b) Certificado de Regularidade de Atividade -C.R.A, referente ao exercício de 2005, expedidos na capital pelo Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes e na Grande Săo Paulo e Interior pelo Delegado de Polícia Titular do Município ou Diretor da Ciretran;
c) Cópia Simples do Alvará de Funcionamento, da Credencial e do Crachá do despachante e eventuais Auxiliares e/ou despachante empregado (Obs: Deverá encaminhar cópia do Livro de registro de Empregados e CTPS, referente ao registro de despachante empregado junto ao referido despachante), expedidos pelo Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes/ DIRD, em 2005;
d) Cópia Simples do Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2005, expedido pela Prefeitura Municipal ( para interior e Grande Săo Paulo;
e) Cópia Simples do Cadastro de Contribuintes (CCM) e da taxa de Licença e Localizaçăo (TILIF) referente ao ano de 2005, expedido pela Prefeitura Municipal de Săo Paulo (somente para os despachantes da Capital);
f) Comprovante de Recolhimento da taxa estadual no valor de 11 (onze) UFESPS, constante no item 2.1 da Tabela A das taxas de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos - Guia Gare código 167-3 (salvo alteraçăo na Lei 9.904/97, de 30/12/97);
g) Envelope com o nome e número do SSP anotado no verso, contendo 2 (duas) fotografias 3x4 (recentes, datadas e coloridas do Despachante, do(s) empregado (s) auxiliar (es: e/ou do Despachante empregado, se houver;
II - os documentos relacionados nas alíneas a ŕ g, deverăo ser apensados nessa ordem para conferęncia e os documentos soltos deverăo ser guarnecidos em papel sulfite;
III - o descumprimento ou falta de quaisquer dos documentos relacionados no inciso I implicará na devoluçăo dos mesmos sem o devido registro no livro de protocolos;
IV - o modelo do Requerimento citado no inciso a, poderá ser retirado neste SFD, no Sindicato ou Associaçőes da Categoria.
Artigo 3ş - No caso de mudança de endereço do estabelecimento será exigida Vistoria do Estabelecimento e uma foto da fachada do escritório tamanho 10x15 ou 9x13 que, na Capital será realizada (vistoria) pelo Serviço de Fiscalizaçăo de
Despachantes e no interior e grande Săo Paulo pelas Ciretrans ou Delegacias dos Municípios.
Artigo 4ş - Será obrigatória a devoluçăo do Alvará e do (s) Crachá (s) de 2005 ao SFD/Dird, quando do recebimento do Alvará e Crachá (s) referente ao exercício de 2006, pessoalmente ou através do Sindicato ou Associaçőes dos Despachantes no Estado de Săo Paulo.
Artigo 5ş - O encaminhamento dos documentos constantes no artigo 2ş desta Portaria somente poderăo ser apresentados pessoalmente pelo próprio interessado, pelo Sindicato e Associaçőes dos Despachantes no Estado de Săo Paulo ou através de procuraçăo desde que acompanhados do respectivo instrumento, com firma reconhecida e o outorgado seja Despachante credenciado neste Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes em pleno exercício de sua atividade. As instituiçőes supra citadas neste artigo, referente ŕ entrada de documentos, onde a quantidade for superior a 10 protocolos, deverá ser encaminhado através de lista de remessa elaborada em (03) tręs vias, que será recibada no ato da entrega por este setor competente, posteriormente serăo entregues os protocolos ŕ pessoa responsável pelos expedientes da Instituiçăo de
origem.
Artigo 6ş - O năo atendimento ŕs obrigaçőes previstas no artigo 16 da Lei Estadual 8107/92, acarretará ao Despachante e seus empregados auxiliares o impedimento para o exercício de suas funçőes perante os Órgăos da Administraçăo Estadual,
sem prejuízo das demais providęncias de Ordem Legal decorrentes.
Artigo 7ş - As Sociedades de Despachantes legalmente constituídas deverăo encaminhar os documentos relacionados no artigo 2ş desta Portaria, acompanhados de uma única taxa de recolhimento, bem como cópia atualizada do contrato social, nos termos do artigo 7ş e seus parágrafos, do Decreto nş
37.421/93.
Parágrafo único: As Portarias SFD/Dird n. 01/05 (27 de junho) e 02/05 (17 de agosto) que regularizaram as exigęncias para o credenciamento de auxiliares e disciplinaram a correta utilizaçăo de nome fantasia e razăo social dos escritórios de despachos, respectivamente, permanecem vigentes.
Artigo 8ş - Ŕs Autoridades Policiais do Interior e Grande Săo Paulo responsáveis pela expediçăo do C.R.A, recomenda-se a fiel observância as determinaçőes contidas no Comunicado S.F.D. - 3, de 09/06/95, publicado no D.O. de 13/06/95.
Artigo 9ş - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas as disposiçőes em contrário. |