Renovaçăo de Alvará 2005 deverá ser feito até 31/03/2005
Dispőe sobre a renovaçăo do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do Crachá de Identificaçăo de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o exercício de 2005
O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes,
Considerando que o Artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92, regulamentado pelo Artigo 24 do Decreto Estadual 37.421/93, que regulamenta a referida lei, determina a renovaçăo anual do Alvará de Funcionamento e do respectivo Crachá de Identificaçăo , deverá ser feito através de um único requerimento, resolve:
Artigo 1ş - Os despachantes portadores de alvará de funcionamento e crachás de identificaçăo para si e seus empregados auxiliares, expedidos para o exercício de 2004, deverăo providenciar a sua renovaçăo para o exercício de 2005 impreterivelmente, até o dia 31 de março do ano, conforme previsto nos dispositivos supracitados, sendo que a inobservância desta regra ensejará automático bloqueio no acesso ao sistema GEVER/DETRAN.
Artigo 2ş - para esse fim, deverá o interessado, apresentar requerimento contendo o nome do despachante, SSP e município onde está estabelecido, contendo:
I -
a) REQUERIMENTO, em duas vias, preenchido ŕ máquina e sem emendas ou rasuras, pleiteando a renovaçăo do Alvará e Crachá. A Segunda via servirá como protocolo;
b) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE ATIVIDADE - C.R.A , referente ao exercício de 2004, expedidos na Capital pelo Delegado de Policia Titular do Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes e na Grande Săo Paulo e Interior pelo Delegado de Policia Titular do Município ou Diretor da CIRETRAN;
c) CÓPIA SIMPLES do Alvará de Funcionamento, da Credencial e do Crachá do despachante e eventuais Auxiliares e/ou despachante empregado (Obs: Deverá encaminhar cópia do Livro de Registro de Empregados e CTPS, referente ao registro de despachante empregado junto ao referido despachante), expedidos pelo Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes/DIRD, em 2004;
d) CÓPIA SIMPLES do Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2004, expedido pela Prefeitura Municipal (para o interior e Grande Săo Paulo);
e) CÓPIA SIMPLES do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e da taxa de Licença e Localizaçăo (TILIF), referente ao ano de 2004, expedido pela Prefeitura Municipal de Săo Paulo (somente para os despachantes da Capital);
f) COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO da taxa estadual no valor de 11 (onze) UFESP'S, constante no item 2.1 da Tabela "A" das Taxas de Fiscalizaçăo e Serviços Diversos - Guia GARE - código 167-3 (salvo, alteraçăo na Lei 9.904/97, de 30/12/97);
g) ENVELOPE com nome e número do SSP anotado no verso, contendo 2 (duas) fotografias 3x4 ( recentes, datadas e coloridas do Despachante, do(s) empregado(s) auxiliar(es) e/ou do Despachante empregado, se houver;
II - os documentos relacionados nas alíneas "a" a " g ", deverăo ser colocados nessa ordem para conferęncia e os documentos soltos deverăo ser colocados em papel sulfite,
III - o descumprimento ou falta de qualquer dos documentos relacionados no inciso I implicará na devoluçăo dos documentos sem o devido registro no livro de protocolos,
IV - o modelo do Requerimento citado no inciso "a", poderá ser retirado no Sindicato ou Associaçőes da Categoria,
Artigo 3ş - No caso de mudança de endereço do estabelecimento será exigida Vistoria do Estabelecimento e uma foto da fachada do escritório tamanho 10 x 15 ou 9 x 13 que, na Capital será realizada ( vistoria) pelo Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes e no interior e Grande Săo Paulo pelas Ciretrans ou Delegacias dos Municípios,
Artigo 4ş - Será obrigatória a devoluçăo do Alvará e do(s) Crachá(s) de 2004 ao SFD/DIRD, quando do recebimento do Alvará e Crachá(s) referente ao exercício de 2005, pessoalmente ou através do Sindicato ou Associaçőes dos Despachantes no Estado de Săo Paulo,
Artigo 5ş - O encaminhamento dos documentos constantes do artigo 2ş desta Portaria somente poderăo ser encaminhados pessoalmente pelo próprio interessado, pelo Sindicato e Associaçőes dos Despachantes no Estado de Săo Paulo ou através de procuraçăo desde que acompanhados do respectivo instrumento, com firma reconhecida e o outorgado seja Despachante credenciado neste Serviço de Fiscalizaçăo de Despachantes em pleno exercício de sua atividade. As Instituiçőes supra citadas neste artigo, referente ŕ entrada de documentos, onde a quantidade for superior a 10 (dez) protocolados, deverá ser encaminhado através de lista de remessa elaborada em 3 vias, que será recibada no ato da entrega por este setor competente, posteriormente serăo entregues os protocolos ŕ pessoa responsável pelos expedientes da Instituiçăo de origem.
Artigo 6ş - O năo atendimento ŕs obrigaçőes previstas no artigo 16 da Lei Estadual 8.107/92, acarretará ao Despachante e seus empregados auxiliares o impedimento para o exercício de suas funçőes perante os Órgăos da Administraçăo Estadual, sem prejuízo das demais providęncias de Ordem legal decorrentes,
Artigo 7ş - As Sociedades de Despachantes legalmente constituídas deverăo encaminhar os documentos relacionados no artigo 2ş desta Portaria, acompanhados de uma única taxa de recolhimento, bem como cópia atualizada do contrato social, nos termos do artigo 7 ş e seus parágrafos, do decreto n ş 37.421/93.
Artigo 8ş - Ŕs Autoridades Policiais do Interior e Grande Săo Pauloresponsáveis pela expediçăo do C.R.A., recomenda-se a fiel observância a determinaçőes contidas no Comunicado S.F.D. - 3, de 09/06/95, publicado no D.O. de 13/06/95,
Artigo 9ş - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas as disposiçőes em contrário. |