O Delegado de Polícia Diretor Considerando o disposto no art. 2ş da deliberaçăo nş 76, de 29 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito, a qual altera os modelos e especificaçőes dos Certificados de Registro de Veículos e de Licenciamento de Veículos;
Considerando a necessidade de ampla divulgaçăo para conhecimento dos dirigentes das Circunscriçőes Regionais e Seçőes de Trânsito, dos Órgăos Executivos Rodoviários e Municipais de Trânsito e seus agentes de fiscalizaçăo, Despachantes Documentalistas e público em geral, comunica:
I - no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo destinado ŕ inserçăo do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, constará apenas o nome, năo sendo mais impresso o endereço declinado pelo interessado.
II - o cumprimento da exigęncia prevista no art. 2ş da deliberaçăo Contran nş 76/08, năo alterará as determinaçőes e demais disposiçőes legais relacionados ŕ obrigaçăo de comprovaçăo do endereço do proprietário ou arrendatário do veículo, mantidas inalteradas todas as rotinas administrativas impostas pelo Departamento Estadual de Trânsito, inclusive as relacionadas com o processo de conferęncia e digitaçăo de dados para inserçăo no cadastro. |