Para fins de conhecimento e aplicaçăo pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seçőes de Trânsito, comunicamos que de acordo com ofício circular n° 248/2005, da Coordenadoria do Renavam - Renach, protocolado sob. n° 0058480-0/2005, disciplinando a transaçăo 207, para o registro de máquinas agrícolas, as Unidades de Trânsito deverăo proceder conforme o noticiado na supracitada circular transcrita parcialmente:
" a transaçăo 207 será aberta para registrar máquinas agrícolas (marca iniciando com 5) sem pré-cadastro. Se houver duplicidade de registro, deverá ser gravado a marca da máquina agrícola no final da numeraçăo de seu chassi":
Exemplo: chassi 000000-MASSEY-FERGUSON |