RESOLUÇĂO Nş 202 DE 25 DE AGOSTO 2006
Regulamenta a Lei nş 11.334 de 25 de julho de 2006, que alterou o artigo 218 da 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, usando da competęncia que lhe confere o artigo 12 da Lei nş 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.ş 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispőe sobre a coordenaçăo do Sistema Nacional de Trânsito; e,
Considerando o constante do Processo 80001. 015071/2006-30;
Considerando o que dispőe os incisos I, II, III do artigo 1ş da Lei nş 11.334 de 25 de julho de 2006, o qual altera o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro CTB,
RESOLVE:
Art. 1ş. Referendar a Deliberaçăo n° 51, de 28 de julho de 2006, publicada no DOU de 01 de agosto de 2006, republicada no DOU de 15 de agosto, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2ş. Alterar a Tabela de distribuiçăo de competęncia, fiscalizaçăo de trânsito, aplicaçőes das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadaçăo das multas aplicadas, constante do anexo da Resoluçăo 66/98 do CONTRAN, que trata da distribuiçăo da competęncia da fiscalizaçăo nas vias urbanas, para incluir os códigos 745-5, 746-3 e 747-1 por infraçőes de trânsito relativas ao excesso de velocidade, previstas no art. 218 do CTB, alterado pela Lei nş 11.334/06, a serem utilizados nos Autos de Infraçőes lavrados a partir de 26.07.2006, conforme Anexo I.
Parágrafo único. Os códigos 621-1, 622-0, 623-8 e 624-6 constantes da Tabela da Resoluçăo nş 66/98, do CONTRAN, serăo utilizados para infraçőes cometidas até 25.07.06.
Art. 3ş Alterar a tabela de valores referenciais de velocidade estabelecida pela Resoluçăo 146/03 do CONTRAN, conforme Anexo II.
.4ş Esta Resoluçăo entra em vigor na data de sua publicaçăo.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades Suplente
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente Suplente
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educaçăo Titular
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes Titular |